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Tutela de Urgência- ação cautelar, reconvenção
- Paula promove Ação Cautelar de Sustação de Protesto em face de Alzira, credora de uma Nota Promissória por ela emitida, no valor de R$ 300.000,00 e obtém a liminar. Como ação principal, Paula ajuíza Ação Declaratória de Inexistência de Débito, sob o fundamento de que jamais teve qualquer relação comercial com a credora. Alzira contesta ambas as ações e, sabendo que Paula está colocando à venda todos os seus bens, ajuíza ação cautelar incidental de Arresto, na tentativa de garantir o recebimento de seu crédito. Pergunta-se:
a resposta se alteraria, caso Alzira tivesse reconvindo contra Paula na ação principal?
Professores e Alunos
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