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ABORDAGEM FILOSÓFICA DAÉTICA E DO DIREITO DO TRABALHO
MARICLEIDE É EMPREGADA NA EMPRESA BUGI GANGA COOSMÉTICOS . O SEU PATRÃO , GIDEÃO , RESOLVE LHE DISPENSAR, E ORDENOU QUE , A PARTIR DO DIA SEGUINTE , MARICLEIDE NÃO RETORNASSE MAIS AO TRABALHO . MARICLEIDE SEMPRE FOI UMA FUNCIONÁRIA E FICOU SURPRESA COM ESTA DESPEDIDA INVOLUNTÁRIA . MARICLEIDE QUESTIONA GIDEÃO A RESPEITO DO SEU DIREITO AO AVISO PRÉVIO , MAS GIDEÃO DIZ QUE ELA NÃO TEM DIREITO , PORQUE O PATRÃO PODE DISPENSAR O EMPREGADO QUANDO QUISER .DIANTE DO CASO NARRADO , PERGUNTA-SE :
A ) O QUE É AVISO PRÉVIO ? MARICLEIDE TEM REALMENTE DIREITO A ESTE BENEFICIO ?
B ) CASO MARICLEIDE , EM VEZ TE TER SIDO DISPENSADA, TIVESSE PEDIDO PARA SAIR DA EMPRESA , TERIA ELA QUE DAR AVISO PRÉVO AO SEU EMPREGADOR ?
Answer #
Ainda tem duvida sobre ABORDAGEM FILOSÓFICA DAÉTICA E DO DIREITO DO TRABALHO, entao utilize o campo de respostas dessa mesma pergunta para contra argumentar novas explicacoes.Answer this Question
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Answer #1
AVISO PRÉVIO JUSTIFICATIVA PELO MOTIVO QUE ESTOU SENDO DISPENSADO . MARICLEIDE CONCERTESA TEMN DIREITO !
B ) NÃO !