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Tráfico de influência – Beneficiário e Funcionário Público
Em relação ao tráfico de influência, o beneficiário responderá pelo quê? E quanto ao funcionário público, qual será a sua punição? Ou não terá punição? Já procurei a opinião doutrinária a respeito, entretanto, acabei ficando mais confusa. O beneficiária poderia atuar como partícipe? Espero que alguém possa me ajudar. Desde já agradeço!
Professores e Alunos
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