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Questão de direito processual tributário
Imagine que a Lei n.º 1, de 1990, institui a CONCAFÉ, contribuição de intervenção no domínio econômico a ser paga por todos os produtores de café, calculada pela alíquota de 2% incidente sobre a totalidade do faturamento do contribuinte produtor de café. Algum tempo depois, a Lei n.º 2, de 2000, revoga a Lei n.º 1, estabelecendo que essa contribuição passará a ser calculada pela alíquota de 5%, mas apenas sobre o faturamento decorrente das exportações de café. Em 2015, a Lei n.º 2 foi declarada inconstitucional pelo STF, em sede de ADI, com atribuição de efeitos ex tunc e sem qualquer referência a “modulação”, assunto que sequer foi debatido pelos Ministros. Diante desse contexto, responda:
1) Um contribuinte que praticamente não tenha exportações, e que portanto considerava mais benéfico o tratamento conferido pela Lei n.º 2, poderá ser obrigado a pagar a diferença devida em função do reconhecimento da aplicabilidade da Lei n.º 1, relativamente ao período passado, em razão dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 2?
2) Um contribuinte que praticamente exporte toda a sua produção, e que por isso considere mais benéfico o tratamento concedido pela Lei n.º 1, poderá pleitear a restituição do excesso pago com fundamento na Lei n.º 2, declarada inconstitucional?
Professores e Alunos
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