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Direito sucessório como identificar essa peça processual

bom dia, gostaria de saber qual a peça processual para esse caso hipotético.

MÁRIO , residente e domiciliado em Samambaia, DF, é neto de JOANA , falecida em 13 Fev 08. A falecida, em vida, foi beneficiada com a concessão, pelo IDHAB, do lote 181, Conj. “K”, da QR 910, em Taguatinga, DF.
Por razões que fogem da compreensão do autor, a falecida, em 26 Abr 07, no 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, fez um testamento público. Nesse documento, ela: a) afirmou que não possuía herdeiro necessário; b) instituiu como seu herdeiro universal seu irmão MENES , casado com Mariana da Costa, ambos residentes e domiciliados, também, em Samambaia; e c) dispôs que a totalidade de seus bens, qual seja, o lote supra mencionado, sobre o qual ela construiu uma moradia, caberia ao seu irmão.
Ocorre que a falecida tinha um filho chamado JOÃO , falecido em 06/12/03, que é genitor do autor. Isso, porém, não impediu que Menes da Costa, mesmo sabendo da existência e da difícil situação econômica do autor, eis que o mesmo está desempregado e pagando R$ 200,00 de aluguel: a) omitisse, por ocasião da lavratura do atestado de óbito da avó dos Autores, que a mesma tinha neto, preservando, dessa forma, o direito do seu sobrinho que, com a companheira e três filhos vivem numa situação de penúria; b) num gesto de desumanidade, impetrou Ação de Aprovação de Testamento, Processo nº 2.520-5/08, que tramitou na 2ª Vara de Família e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia, DF, e, de posse da Sentença Homologatória do Testamento da avó dos Autores, mudou a titularidade da concessão do lote supra mencionado.
Inconformado, o autor impetrou junto à Vara de Registros Públicos do Distrito Federal a Ação Retificação de Registro de Óbito, Processo nº 172-3/08. Em 18 Jun 09, esse Juízo prolatou Sentença deferindo o pedido do autor, verbis:

“(…) DEFIRO O PEDIDO, determinando seja averbada à margem do assento de óbito de JOANA DA COSTA (fl. 1199, Livro C-0881, Termo 557, do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília/DF) a retificação da informação que “a falecida não deixou filhos” passando a constar que “A FALECIDA DEIXOU UM FILHO PRÉ-MORTO DE NOME JOÃO DA COSTA” mantendo inalterado os demais dados. (…)” Mário contratou seus serviços profissionais.

In: Direito Asked By: [2 Grey Star Level]

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Professores e Alunos
Ainda nao ha resposta para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuario premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritorios de advocacia online.

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