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Jurisdição Contenciosa e Voluntaria
3) João e Bruna, casados, faleceram em decorrência do mesmo acidente automobilístico, havendo presunção de comoriência. Pedro, irmão de Br una requereu a reti? cação do registro de óbito, com base no art. 109 da Lei de Re-gistros Públicos, alegando que, na verdade, sua irmã falecera quinze minutos após João, de acordo com os laudos emitidos pelo hospital onde ambos foram atendidos. Citados, os ? lhos do primeiro casamento de João, contestaram a demanda. Em primeira instância houve sentença de procedência do pedido. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça anulou o processo desde o seu início, ao argumento de que, como o objeto da demanda era o desfazimento da presunção de comoriência, incabível seria a jurisdição voluntária do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Pergunta-se:
a) Quais são as diferenças entre jurisdição voluntária e jurisdição conten-ciosa?
b) É cabível, no caso, a utilização contenciosa ou se faz necessária a juris-dição voluntária?
c) Agiu corretamente o Tribunal ao anular todos os atos processuais desde o início da demanda?
Professores e Alunos
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